A regra é resumida respondendo às perguntas:
A iniciativa poderia ter sido realizada sem a contribuição ou colaboração dessa entidade?
Estava presente no processo de definição e planificação da implementação da iniciativa?
Um colaborador pontual é aquele cuja contribuição ou colaboração não é decisiva para que a iniciativa seja realizada e normalmente se junta à atividade uma vez iniciada.
O sócio colaborador, por outro lado, é o colaborador indispensável sem o qual a iniciativa não poderia ser realizada. O colaborador está presente no projeto, planificação e lançamento da iniciativa e sem os seus recursos e direção, a iniciativa não poderia ser implementada.
*O colaborador também pode ser a entidade beneficiária.
