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3.5. Contribuições

3.5.1. Tipo de contribuição

Dinheiro

Uma contribuição em dinheiro é o valor monetário bruto que uma entidade paga em apoio a uma organização/iniciativa comunitária, e pode incluir:
*Se uma factura for endereçada ao nome da empresa, mesmo que o produto ou serviço seja em benefício de outra entidade, a contribuição será o montante sem IVA. Se a factura for de uma entidade diferente, por exemplo, uma ONG que passe a factura para a empresa, então o montante total, incluindo o IVA, será anotado.

Em espécie:

Inclui produtos, equipamentos, transferência de instalações da entidade e outros recursos (contribuição de materiais de escritório ou móveis usados, uso das instalações da entidade, provisão de espaço publicitário em publicações, etc.). Valoriza-se com base no custo real para a entidade e não no benefício obtido pela organização beneficiária ou no valor percebido.

Por exemplo: numa doação de computadores, além do valor indicado nos livros contábeis (sejam ou não amortizados), o custo de desenvolvimento do software, o custo do transporte, etc., deve ser adicionado.

Tempo:

Esta seção deve indicar a contribuição de tempo das pessoas envolvidas na iniciativa. A contribuição pode ser classificada em 2 grupos, de acordo com o contribuinte:

No caso da atividade ser realizada em tempo remunerado, este tempo terá um custo económico associado para a entidade que poderá ser indicado no campo de quantidade e moeda, além do número de pessoas e total de horas incorridas.

Custo horário do funcionário que realiza tarefas de voluntariado no tempo cedido pela entidade (horas pagas).

Para calcular esses dados, é necessário ajustá-los ao custo real do empregado: por exemplo, calculando o tempo gasto com a iniciativa e o salário dessa pessoa. Entretanto, quando esta informação não está disponível, outras aproximações são aceitas: o custo médio por funcionário da entidade ou a taxa acordada pelo grupo LBG ou ONLBG é aplicada.


Tabela salarial:

Precisamente para indicar um custo/hora específico da entidade, é utilizada a seleção da tabela salarial no Tipo: Tempo e Contribuinte suspenso: Tabela salarial.

Esta opção permite que indique uma série de custos/hora por entidade descrevendo o número de horas, pessoas e custo por hora (na moeda correspondente) específicos da entidade.

Esta tabela é criada na seção Perfil por funções superiores: Responsáveis e gerentes. É personalizável pela entidade permitindo custos horários específicos e número de pessoas.

O Grupo LBG Espanha desenvolveu um guia voluntário para ajudar a responder e avaliar esses indicadores. Você pode ver o guia aqui. (Somente em espanhol)


Probono:

Probono é entendido como o caso em que a entidade decide que seus empregados aplicarão os conhecimentos profissionais deles e dedicarão o seu horário de trabalho a uma ação de natureza social, em vez de dedicá-los aos negócios da entidade. Por exemplo: aconselhamento jurídico, intervenções médicas, etc.

Custos de gestão:

Isto refere-se às despesas incorridas pela entidade para a gestão geral das iniciativas.

Consiste principalmente no tempo que os empregados cujo trabalho está diretamente relacionado com a gestão de projetos sociais ou a sua supervisão, gastam na supervisão e gestão das atividades (valorizadas ao custo real para a entidade) e outras despesas diretamente relacionadas incorridas. Por exemplo: a parte proporcional do salário de uma pessoa que trabalha no departamento de RSE da entidade e que dedica tempo à iniciativa específica como parte da sua atividade diária. Outros custos adicionais tais como telefone, equipamentos de informática, viagens, aconselhamento profissional, infra-estrutura ou instalações, comunicação dos programas na comunidade para públicos relevantes, custos gerais de avaliação de realizações e impactos também podem ser incluídos aqui.