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3.4. Iniciativas

3.4.2. Área de atuação

O critério para determinar em que área de ação as iniciativas são classificadas é perguntar qual é a finalidade da atividade a ser realizada.

As áreas de atuação são diferentes para LBG e ONLBG, ao lado de cada área indicaremos o que são para cada uma delas.

Educação (LBG e ONLBG)

Contribuições para escolas, universidades ou outras organizações ou projetos que promovam, sustentem e aumentem o conhecimento e a compreensão individual e colectiva de áreas específicas de estudo, competências e especialização. Isto pode ser uma educação formal doo estilo "sala de aula" ou formas mais informais de desenvolvimento do conhecimento:
* As actividades educativas para pessoas mais velhas, em função do objetivo final da iniciativa, podem ser classificadas como desenvolvimento socioeconómico, bem-estar social, ou outras categorias.
**Apoio a centros desportivos para a promoção do desporto para crianças e jovens, desde que não se trate de desporto profissional.

Saúde (LBG e ONLBG)

Contribuições para hospitais, fundos de saúde e outras organizações relacionadas com a saúde que previnem ou aliviam doenças, ou sofrimento humano, bem como promovem a saúde e estilos de vida saudáveis

Desenvolvimento sócio-econômico (LBG e ONLBG)

Aquelas ações que estão focalizadas no desenvolvimento social e económico de um grupo ou de uma região. As ações e atividades incluem:

Meio Ambiente (LBG e ONLBG)

Inclui todas aquelas atividades relacionadas à conservação e ao melhoramento da natureza, tanto para os espaços ambientais como para o cuidado e a conservação da diversidade das espécies animais.

Arte e Cultura (LBG e ONLBG)

Inclui ações destinadas à conservação, promoção e divulgação da história, da cultura popular, etc. Também inclui tudo relacionado à conservação, promoção e disseminação da expressão artística. Também inclui atividades destinadas à conservação de monumentos e espaços históricos de interesse geral.

Bem-estar social (LBG)

É considerado como bem-estar social tudo o que contribui para a integração social e o bem-estar de grupos em risco de exclusão social e de pessoas com dificuldades.

Isto inclui espaços residenciais que podem cobrir todas as necessidades básicas de grupos com dificuldades e/ou outras necessidades sociais e o crescimento das pessoas, promovendo a sua autonomia. Projetos complementares também podem ser incluídos, tais como unidades escolares, formação pré-profissional, avaliação médica e diagnóstico. Da mesma forma, esta categoria inclui atividades relacionadas com a assistência temporária de pessoas que, devido a uma situação de emergência, precisam dum período de normalização até a sua emancipação.

As ações e atividades incluídas são:

Autonomia pessoal e vida independente (ONLBG)

É considerado como autonomia pessoal e vida independente tudo o que contribui para a integração social e o bem-estar de grupos em risco de exclusão social e de pessoas com dificuldades.

Isto inclui espaços residenciais que podem cobrir todas as necessidades básicas de grupos com dificuldades e/ou outras necessidades sociais e o crescimento das pessoas, promovendo a sua autonomia. Projetos complementares também podem ser incluídos, tais como unidades escolares, formação pré-profissional, avaliação médica e diagnóstico. Da mesma forma, esta categoria inclui atividades relacionadas com a assistência temporária de pessoas que, devido a uma situação de emergência, precisam de um período de normalização até a sua emancipação.

As ações e atividades incluídas são:

Ajuda humanitária (LBG e ONLBG)

Contribuição para iniciativas para atenuar os danos de desastres naturais e conflitos armados:

Emprego e empreendimento (ONLBG)

Iniciativas relacionadas com a facilitação ou melhoria do emprego. As ações e atividades incluídas são:

Fortalecimento institucional (ONLBG)

Atividades destinadas a fortalecer ou melhorar a governança e o desempenho de instituições públicas ou privadas. As ações e atividades incluídas são:

Fortalecimento da cidadania ativa (ONLBG)

Promoção dos direitos, políticas públicas e participação dos cidadãos. Esta área compreende todas as atividades destinadas a conscientizar e sensibilizar a sociedade e a opinião pública sobre a necessidade de defender e promover os direitos e valores democráticos, bem como a participação dos cidadãos na supervisão e gestão dos assuntos públicos. As ações incluídas são:

Diversidade e fortalecimento familiar (ONLBG)

Esta categoria inclui ações que contribuem para promover um equilíbrio entre a dimensão profissional e outras dimensões da pessoa, para a não discriminação entre as pessoas, por motivos raciais, de credo, nacionalidade, sexo, idade, deficiência, orientação sexual ou qualquer outro fator, com o objetivo de apoiar a diversidade, a família, a parentalidade positiva, a saúde e o bem-estar, atenuação do envelhecimento da população, o cuidado e atenção das pessoas dependentes e a competitividade empresarial, entre outros.

Políticas de gênero: apoio à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, atividades para promover a co-responsabilidade, combate ao teto de vidro e ao fosso salarial.

Outros (LBG e ONLBG)

Esta categoria deve ser usada para tópicos excepcionais que não se encaixam nas categorias acima.

Se a iniciativa tem como objetivo final mais de uma área de ação, uma segunda área de ação pode ser identificada e a "distribuição" na forma de uma porcentagem de cada uma pode ser estabelecida.

Ou seja, se uma iniciativa tem como objetivo, por exemplo, melhorar a educação e também a saúde, pode ser colocada como uma área primária: educação (50%) e secundária: saúde (50%) A soma das porcentagens das áreas deve ser de 100%.